Duas propostas entram em consulta
A Reserva Federal abriu, em 24 de setembro de 2026, consultas sobre duas propostas relativas a stablecoins. Uma trata do enquadramento operacional dos emitentes supervisionados; a outra diz respeito aos pedidos de bancos que pretendem emitir através de filiais. Ambas concretizam partes da GENIUS Act e continuam a ser propostas, não regras definitivas. Os comentários devem ser apresentados até 60 dias após a publicação no Federal Register. O comunicado de imprensa não fixa, por si só, uma data concreta de calendário para o fim do prazo.
Reservas e capital têm finalidades diferentes
O memorando dos serviços que acompanha a proposta descreve reservas que seriam separadas dos restantes ativos do emitente e suficientes para cobrir, pelo valor nominal, as stablecoins em circulação. As categorias permitidas incluem determinadas disponibilidades de caixa e instrumentos do Tesouro dos Estados Unidos de curto prazo. A proposta também aborda capital para risco operacional e certas exposições de crédito, além da segurança tecnológica e da gestão de riscos. São proteções distintas: as reservas dizem respeito aos ativos que sustentam o reembolso, enquanto o capital absorve perdas decorrentes da atividade do emitente. O memorando tem a data de 3 de setembro e foi publicado com o anúncio posterior; é documentação de apoio, não uma segunda decisão nova.
O que um requerente teria de apresentar
A proposta relativa aos pedidos abrange bancos autorizados pelos estados, membros da Reserva Federal e com depósitos segurados, que pretendam que uma filial emita stablecoins de pagamento. Segundo o respetivo memorando, o pedido incluiria um plano de negócios, informação financeira, políticas e procedimentos relevantes, documentação da estrutura de capital prevista, relatórios biográficos e certificações. O processo proposto também contempla recursos, audiências e decisões finais. Trata-se de uma descrição da forma como um pedido seria avaliado. Não identifica um token recentemente aprovado, não comprova que um banco específico tenha recebido autorização e não dispensa a filial proposta de cumprir os requisitos aplicáveis.
Um pedido completo inicia o prazo de decisão
O aviso detalhado sobre o procedimento explica um prazo de decisão de 120 dias após a receção de um pedido substancialmente completo. Por isso, a completude da documentação é tão importante como a data de apresentação inicial. Uma alteração relevante, como a deterioração da situação financeira, uma mudança no plano de negócios ou na estrutura de propriedade, pode tornar insuficientes as informações anteriores. Elementos adicionais podem então originar uma nova data de apresentação e reiniciar a contagem. Este calendário proposto para os pedidos deve ser distinguido do período separado de consulta pública. Nenhum deles promete uma data de lançamento comercial de um produto de stablecoin.
Barr destaca questões ainda por resolver
O governador Michael Barr apoiou a elaboração das regras como um passo para instrumentos de pagamento fiáveis, salientando o reembolso pelo valor nominal em períodos de tensão. A sua declaração solicita contributos sobre restrições às reservas, tratamento do capital, riscos de taxa de juro e cambiais, e direitos de reembolso claros. Manifestou ainda preocupação com um limiar proposto para a intervenção da supervisão perante deficiências na prevenção do branqueamento de capitais. São posições atribuídas a Barr no contexto da consulta. Revelam questões ainda em debate e não devem ser apresentadas como exigências finais adicionais já impostas a todos os emitentes de stablecoins.
INTERPRETAÇÃO HOSTuvo
Interpretação da HOSTuvo: a consulta é relevante para a infraestrutura de pagamentos e o risco dos emitentes. Não estabelece uma direção de preço para o Bitcoin ou qualquer stablecoin, nem autoriza uma operação. As regras finais, as reservas efetivas e as condições de reembolso do emitente devem ser acompanhadas separadamente.
